A Tabela do IRF para 2015 havia sido fixada pela MP 644/2014. Porém, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.
A Tabela do IRF para 2015 havia sido fixada pela MP 644/2014. Porém, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.
Portanto, até alteração subsequente, é válido, para pagamentos a partir de 01.01.2015 a tabela do IRF “antiga” (atual vigente – Medida Provisória 528/2011convertida na Lei 12.469/2011), que é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 | – | – |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Link: http://direito-trabalhista.com/2014/11/20/tabela-do-irf-para-2015/
Fonte: Blog Guia Trabalhista