O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de terceirização ilícita, a empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada pelo pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos. Essa decisão ocorreu após a constatação de que uma empresa utilizava prestadoras de serviços como “empresas de fachada” para dissimular relações de emprego e reduzir encargos tributários. O STJ entendeu que o Fisco tem o direito de desconsiderar esses negócios jurídicos simulados e cobrar as contribuições diretamente da empresa que se beneficiou dos serviços, mesmo que os trabalhadores estivessem formalmente vinculados às prestadoras. Essa medida visa combater fraudes trabalhistas e garantir a arrecadação correta das contribuições previdenciárias.
Terceirização ilícita autoriza Fisco a cobrar contribuição da tomadora de serviços
Fonte: Portal Contábil SC