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TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de distribuição desproporcional de lucros em empresas familiares. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público destacou que, para não ser considerada uma doação sujeita ao ITCMD, a distribuição desigual de lucros deve ter um propósito negocial claro e não caracterizar liberalidade.

No caso analisado, uma sociedade limitada composta por pais detentores de 98% do capital social e dois filhos com 1% cada realizou, em 2017, uma distribuição de 90% dos lucros acumulados para os filhos, enquanto os pais receberam apenas 10%. Posteriormente, os pais doaram suas quotas aos filhos, mantendo o usufruto vitalício. A Secretaria da Fazenda de São Paulo interpretou essas ações como transmissão patrimonial gratuita, exigindo o recolhimento do ITCMD.

A empresa argumentou que a distribuição desproporcional estava prevista no contrato social e que os filhos desempenhavam funções relevantes na gestão, justificando a maior parcela dos lucros. Contudo, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ressaltou a ausência de justificativa negocial para a distribuição desigual e a falta de comprovação de remuneração dos filhos por meio de pró-labore, afastando a tese da empresa.

Especialistas apontam que a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024) poderá trazer maior clareza sobre o tema, possivelmente excluindo a distribuição desproporcional de dividendos do campo de incidência do ITCMD.

Fonte: Portal Contábil SC

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