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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PRAZO PARA ADESÃO PARA ACORDOS É PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o fim de dezembro, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22) por meio da Portaria 11.496/2021. Confira na íntegra.

Transação tributária

Os principais acordos são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas no site do Governo Federal.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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