Atualmente, vemos uma leitura equivocada sobre as formas de emprego existentes no País
Em recente decisão, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais, proferiu uma sentença contra a Uber do Brasil referente a uma reclamação pretendendo a configuração de relação de trabalho e a verbas decorrentes da dispensa imotivada de um dos motoristas além de horas extras, adicional noturno e demais verbas. Dentro dessa problemática, não há como não relacionar o retrato social do Brasil, que avança em velocidade muito superior à legislação.
Todavia, a CLT diferente do que alguns pregam não é integralmente antiquada, tendo em vista que desde sua edição já sofreu uma série de ajustes e reformas. Obviamente, isso também não significa que as normas trabalhistas não possam receber melhorias, especialmente, em face de tantas formas alternativas de trabalho que tem surgido ao longo do tempo. Ainda mais considerando que vivemos em um País continental e, sob esse aspecto, a melhor legislação trabalhista para a nossa realidade seria aquela que distinguisse as diferenças relacionadas ao porte de cada empresa, à zona (rural ou urbana), às regiões do País e, especialmente, aos setores econômicos. Além disso, não há como negar que não dá para pensar em progresso sem uma reforma sindical, para que essa instituição passe a ter maior representatividade tanto na defesa dos interesses dos empregados como das empresas, auxiliando na tomada de decisões em sintonia e possibilidades reais e efetivas.
Dentro dessa ótica, o Judiciário tem feito uma leitura equivocada sobre as formas alternativas de emprego, tomando decisões com a pretensa alegação de proteção aos direitos trabalhistas e da suposta parte mais frágil dessas relações, mas que, na prática, desestimula novas formas de contrato de trabalho.
Aliado a essa constatação, temos o fato que totalizamos mais 12 milhões de desempregados e é inegável que os aplicativos de carona remunerada ou de motoristas particulares acolheram parte desse contingente sem emprego justamente por conta do modelo de negócio. Se o Judiciário continuar intervindo e mudar as regras pelas quais essas empresas se estabeleceram no País, corremos o risco desses aplicativos cessarem as atividades por aqui e, a situação exatamente da parte menos favorecida certamente ficará pior do que já estamos vendo atualmente.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No