Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

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DECLARAÇÃO DO IRPF 2017
Foram publicadas no DOU de hoje a IN RFB nº 1.690, que define as regras
para apresentação da DIRPF 2017 e a IN RFB nº 1.696, que aprova o
programa multiplataforma para elaboração das declarações.
Período de Entrega.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março
a 28 de abril de 2017.
O programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – estará disponível
para download na página da Receita Federal na Internet a partir das 9 horas
do dia 23 de fevereiro de 2017.
A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017
e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

Obrigatoriedade de apresentação

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do
trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria,
pensões, aluguéis, atividade rural;
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário
de 2016;
• Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou
direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do
imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou
Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos
– Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
• Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive
terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme
instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
• Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa
condição em 31/12/2016;
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho
de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Obrigatoriedade de CPF para dependentes

Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de
dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de
31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017
Limites
• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos
– Janeiro a dezembro R$ 1.903,98
– Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
• Desconto Simplificado – R$ 16.754,34
• Despesas com instrução – R$ 3.561,50
• Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08
• Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição
de empregador doméstico: – R$ 1.093,77
Novidades do Programa
i) Atualização automática do programa
• Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar
a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita
Federal na internet.
• A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo
declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
• Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line,
sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável,
automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será
atualizado.
ii) Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
• Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais
necessária sua instalação em separado.
iii) Recuperação de Nomes
• Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome
para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são
nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das
funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita
Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão
preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.
• A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de
Nomes.
iv) Rendimentos Isentos e Não tributáveis
• Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
• Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada – (do mesmo
modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao
incluir um “Novo” registro o contribuinte informa o tipo do rendimento
e dependendo do tipo desse rendimento devem ser informados,
beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).
• Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e
Totais.
• Na aba “Rendimentos” – somente ficarão disponíveis para visualização
os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
v) Na aba “Totais” – Estarão disponíveis para visualização tanto os
Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de
outras fichas ou Demonstrativos.
vi) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
• Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e
Totais.
• Rendimentos – somente ficarão disponíveis para visualização os
valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
• Totais – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos
preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou
Demonstrativos.
Forma de Elaboração da Declaração
I – por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da
Declaração (PGD);
II – por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017
on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – por dispositivos móveis, tablets e smartphones.
Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida,
mediante uso de certificado digital, desde que:
I – tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício
de 2016, ano-calendário de 2015; e
II – no momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes
pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham
enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao
exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio da:
a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Número de declarações esperada até 28 de abril de 2017 – 28.300.000
Cronograma de restituições
Foi publicado também no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo nº 1,
que define o cronograma de restituição do imposto de renda do exercício
2017.
A restituição do IRPF será feita em sete lotes, sendo o primeiro em junho de
2017 e o último em dezembro de 2017.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017 e
terão prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior
a sessenta anos, os portadores de deficiência, física ou mental, e as pessoas
portadoras de moléstia grave, conforme definido no art. 69-A da Lei 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
Fonte: Receita Federal

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