O Senado Federal aprovou, ontem, 16 de junho, o Projeto de Lei Complementar 60/2014, que sugere aprimoramentos no Simples Nacional, como a permissão de opção ao regime pelas empresas de serviços, redução de uso da sistemática da substituição tributária envolvendo os pequenos negócios e outras mudanças. Agora a proposta vai à sanção da presidência.
O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não teve nenhuma modificação no Senado, agrega muitas das reivindicações do SESCON-SP, da FENACON e de diversas outras entidades do empreendedorismo.
A votação contou com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Em abril deste ano, o SESCON-SP sediou a etapa paulista da Caravana da Simplificação, reunindo autoridades dos executivos e legislativos das esferas Municipal, Estadual e Federal, além de representações do empreendedorismo, para debater o tema. Muitos dos pontos contemplado no PLC são originários desta mobilização, realizada em todo o País e encabeçada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
“Este assunto é de extrema relevância para o empreendedorismo e para toda a sociedade e hoje demos mais um passo a favor dos empreendedores brasileiros”, comemora o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao ressaltar que a Entidade tem lutado pelo sistema simplificado desde a sua promulgação, em dezembro de 2006 e tem sido partícipe, desde então, de todas as ações de aprimoramento do regime.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
Simples Nacional é ampliado para o setor de serviços
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza