Contribuição previdenciária: um alerta e um alento aos empresários
No plano infraconstitucional, a hipótese de incidência é definida pelo artigo 22, itens I e II, da Lei nº 8.212 de 1991, Lei de Custeio
No plano infraconstitucional, a hipótese de incidência é definida pelo artigo 22, itens I e II, da Lei nº 8.212 de 1991, Lei de Custeio