O artigo aborda a distribuição desproporcional de dividendos e a proposta do PLP 108/24, que visa equiparar essa prática à doação, sujeitando-a ao ITCMD. Atualmente, a distribuição desproporcional é permitida, desde que pactuada entre sócios, mas enfrentando desafios fiscais devido à sua isenção de IR. A proposta do PLP 108/24 traria novos requisitos, como a exigência de justificativa negocial, além de transferir a competência tributária para os estados, o que poderia resultar em mudanças na fiscalização e maior segurança jurídica.
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