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Empresa com dívida pode ser excluída do Simples

Contribuintes têm até 30 dias a partir da data da ciência para pagar ou regularizar a pendência
Empresas optantes pelo Simples Nacional ( Lei Complementar nº 123/2006 ) já começaram a receber da Receita Federal do Brasil o Ato Declaratório de Exclusão do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Os contribuintes que possuem débitos com o Fisco estão sendo notificados para pagar ou regularizar a pendência no prazo de 30 dias contados da data da ciência, sob pena de serem excluídos do regime.
Os valores declarados pelos contribuintes no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que não foram pagos no vencimento, estão sendo inscritos em Dívida Ativa. Além disso, a empresa terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
Fonte:http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/crcsp_online/materias/299_03.htm

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