O Governo publicou em Agosto de 2014 a nova Lei do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 147/2014. Dentre algumas coisas boas como a inclusão de diversas atividades no Simples Nacional, algumas coisas ruins também foram impostas. Uma delas está no art 3º, § 4º, inciso XI: “Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”.
Para nós da Jota Contábil está claro que o governo quer combater a terceirização dos contratos de trabalho em que muitas empresas exigem que seus funcionários trabalhem como PJ. Isso traz economia para as empresas principalmente na esfera previdenciária, mas o fato é que essas empresas correm riscos trabalhistas já que no Brasil não há regulamentação sobre a terceirização mas sim muita insegurança jurídica. Com a nova Lei, o que muda é que o Governo, mesmo já considerando anteriormente tais relações de trabalho como fraude à Previdência, está agora intimando os contribuintes que possuem relação de trabalho que configure CLT a não optarem pelo Simples Nacional ao risco de perderem o benefício e terem que pagar retroativamente os impostos por regime de tributação não diferenciado.
O ponto crucial que estamos enxergando como um problema e que poderá ser abordado pelo Governo é a questão da “subordinação”, já que “pessoalidade” e “habitualidade” não tem muito o que se discutir quando o prestador de serviço fatura mensalmente ao mesmo tomador de serviço. Para evitar questionamento e processo de autuação fiscal, sugerimos que procure fechar contrato e emitir suas notas de serviço para mais de um tomador, mantendo relação de trabalho com seus clientes sem subordinação, e se possível de forma a determinar tal relação profissional entre as empresas em contrato de prestação de serviços, o que deverá evitar a exclusão do regime do Simples Nacional quando o Governo passar efetivamente a utilizar essa nova Legislação. Outra orientação que contribui para esse processo é que o prestador de serviço mantenha o controle financeiro de sua empresa totalmente separado da pessoa física, pagando as contas da empresa somente na conta corrente em nome da empresa, assim a contabilidade poderá provar ao fisco que o patrimônio da PJ não se confunde com o da pessoa física de seu(s) sócio(s), fator primordial caso o prestador de serviço seja questionado futuramente.
Fonte: Jota Contábil