O Governo publicou em Agosto de 2014 a nova Lei do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 147/2014. Dentre algumas coisas boas como a inclusão de diversas atividades no Simples Nacional, algumas coisas ruins também foram impostas. Uma delas está no art 3º, § 4º, inciso XI: “Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”.
Para nós da Jota Contábil está claro que o governo quer combater a terceirização dos contratos de trabalho em que muitas empresas exigem que seus funcionários trabalhem como PJ. Isso traz economia para as empresas principalmente na esfera previdenciária, mas o fato é que essas empresas correm riscos trabalhistas já que no Brasil não há regulamentação sobre a terceirização mas sim muita insegurança jurídica. Com a nova Lei, o que muda é que o Governo, mesmo já considerando anteriormente tais relações de trabalho como fraude à Previdência, está agora intimando os contribuintes que possuem relação de trabalho que configure CLT a não optarem pelo Simples Nacional ao risco de perderem o benefício e terem que pagar retroativamente os impostos por regime de tributação não diferenciado.
O ponto crucial que estamos enxergando como um problema e que poderá ser abordado pelo Governo é a questão da “subordinação”, já que “pessoalidade” e “habitualidade” não tem muito o que se discutir quando o prestador de serviço fatura mensalmente ao mesmo tomador de serviço. Para evitar questionamento e processo de autuação fiscal, sugerimos que procure fechar contrato e emitir suas notas de serviço para mais de um tomador, mantendo relação de trabalho com seus clientes sem subordinação, e se possível de forma a determinar tal relação profissional entre as empresas em contrato de prestação de serviços, o que deverá evitar a exclusão do regime do Simples Nacional quando o Governo passar efetivamente a utilizar essa nova Legislação. Outra orientação que contribui para esse processo é que o prestador de serviço mantenha o controle financeiro de sua empresa totalmente separado da pessoa física, pagando as contas da empresa somente na conta corrente em nome da empresa, assim a contabilidade poderá provar ao fisco que o patrimônio da PJ não se confunde com o da pessoa física de seu(s) sócio(s), fator primordial caso o prestador de serviço seja questionado futuramente.
Fonte: Jota Contábil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
e-social
Empreendedorismo
Empresas
Esocial
fgts
Gestão de Pessoas
Gestão Empresarial
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
Planejamento Tributário
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Senado aprova novo limite de faturamento do MEI de até R$ 140 mil e proposta de perdão de dívidas
Senado aprova aumento do limite de faturamento do MEI e perdão de dívidas A proposta, aprovada antes pela Câmara, eleva o teto anual do MEI para
Reforma Tributária: Serpro garante arrecadação automatizada (RAD) em 2027 e empresas devem se preparar para impactos no fluxo de caixa
RAD: arrecadação automatizada está garantida em 2027, afirma gerente do Serpro Robson Lima, que está à frente do projeto da reforma tributária no Serpro, afirmou que
Reforma Tributária: split payment preocupa o comércio e pode reduzir o capital de giro das empresas
Debate do split payment traz à tona receio do comércio com redução do capital de giro Hoje, parte relevante do imposto embutido no preço fica no
Inadimplência Empresarial: 9,2 milhões de CNPJs têm dívidas e reforçam a importância da análise de crédito nas vendas a prazo
Vender a prazo exige cuidado Segundo a Serasa, são 9,2 milhões de CNPJs inadimplentes, com R$ 238,6 bi em dívidas. Conclusão: análise de crédito é indispensável.