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Reforma Trabalhista de 2017 apresentou mudanças nas relações de trabalho

Empresas podem contratar fora da CLT, mas devem observar exigências legais

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas, permitindo que empresas contratem profissionais sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, para que essas contratações sejam legais e não caracterizem vínculo empregatício, é necessário observar critérios específicos.

Critérios para caracterização de vínculo empregatício:

Se esses critérios estiverem presentes, a relação de trabalho pode ser caracterizada como vínculo empregatício, mesmo que formalmente não esteja registrada como tal.

Contratação de profissionais como pessoa jurídica:

Para contratar profissionais como pessoa jurídica, sem caracterizar vínculo empregatício, é importante que o profissional:

Nesses casos, o profissional pode atuar como microempreendedor individual (MEI) ou possuir outro tipo de empresa, emitindo nota fiscal pelos serviços prestados.

Possíveis consequências legais:

Se a relação de trabalho atender aos critérios de vínculo empregatício e não estiver formalizada conforme a CLT, o profissional pode, após a rescisão contratual, ingressar com ação judicial para reconhecimento do vínculo e reivindicação de direitos trabalhistas, como multa de 40% do FGTS e outros benefícios previstos na legislação.

Precarização do trabalho e impactos psicológicos:

Especialistas alertam que a contratação fora do regime CLT pode levar à precarização das relações de trabalho, afetando direitos como férias e estabilidade. Além disso, a falta de segurança no emprego pode gerar impactos negativos na saúde mental dos trabalhadores, aumentando os níveis de estresse e risco de doenças relacionadas ao trabalho.

Portanto, é fundamental que empresas e profissionais compreendam as implicações legais e busquem formas de contratação que atendam às necessidades de ambas as partes, respeitando a legislação vigente e garantindo condições adequadas de trabalho.

Fonte: CNPL

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