CAI EXIGÊNCIA DE LICENÇAS E ALVARÁS PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO NO PAÍS

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Medida atinge quase 300 tipos de empreendimentos, como bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados

O governo federal acaba de colocar em funcionamento no país o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e à aplicação da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – a chamada Lei da Liberdade Econômica.

Atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa – é o equivalente a 58% do total.

“É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da medida nesta terça-feira (28/1). “A partir de agora, a ideia é focar nas atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante e nas quais todas as energias precisam estar concentradas”, reforçou.

“Toda empresa de baixo risco aberta no país, a partir de agora, já poderá exercer suas atividades imediatamente após o recebimento do CNPJ, sem que o empreendedor precise gastar um centavo com a licença e o alvará de funcionamento”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “A redução da burocracia, do gasto e do tempo do empreendedor é necessária e, neste momento, já é possível graças ao avanço tecnológico.”

O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ.

Atividades englobadas 

Todas as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 . A classificação de risco (baixo, médio ou alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.

Eliminando discrepâncias

A medida elimina discrepâncias em cobranças de licenças e alvarás nas diferentes unidades federativas (UFs) e municípios, tanto na abertura das empresas quanto na renovação anual dos documentos, onde era exigida. É o caso dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. No primeiro, há uma cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos, no valor de R$ 470,87. Já no segundo, a licença de funcionamento custa R$ 858,12, fora as taxas cobradas por órgãos de licenciamento aos quais o empreendedor está sujeito. Com a dispensa, quem mais ganha é o empreendedor.

Simplificação

Eder Bernardes é empresário e tem um pequeno comércio de alimentos na cidade de Águas Claras, no Distrito Federal. Para ele, o fim de alvarás e licenças deve elevar o otimismo do setor para a abertura e ampliação de novos empreendimentos. “A medida, com certeza, vai fortalecer os negócios que já existem. Traz mais facilidade para o empreendedor, sem falar na diminuição da burocracia”, afirma.

Eder acredita também que os custos serão reduzidos e que agora será mais fácil abrir novas vagas de trabalho. “O empresário vai poder investir mais no seu negócio. No fim das contas, todo mundo ganha, o consumidor e a população”, acrescenta.

Fonte: Ministério da Economia

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