O tema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer atenção, pois, só no final deste ano, três alterações foram publicadas pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) com vigência a partir de janeiro de 2018. São medidas atualizando a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com os novos códigos previstos no Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 18/17; trazendo novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes uTrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior); e alterando as tabelas de NCM e de CFOP em regras de validação, e inserindo novas categorias.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal publicaram ajuste para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em vigor em 2018 e atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo. A partir do dia 1 de janeiro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar os campos cEAN e cEANTrib (veja quadro ao lado), nas Notas Fiscais Eletrônicas que contêm o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number) do código de barras.
O GTIN na Nota Fiscal Eletrônica segue os padrões mundiais da GS1, associação multissetorial sem fins lucrativos representada, no País, pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, e auxilia a empresa a controlar todo o caminho percorrido pela mercadoria. Além disso, possibilita o controle de estoque e permite que seus produtos sejam identificados individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, cor, peso e tamanho, por exemplo, mas caso a Nota Fiscal Eletrônica não esteja cadastrada ou não esteja em conformidade com a GTIN, será rejeitada.
Os GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, comercializado. Através desse código, é possível rastrear todo o processo, desde a criação, comercialização e entrega de qualquer mercadoria ou serviço. GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.
O que é o GTIN?
GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. Recupera informação pré-definida e abrange desde matérias-primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços).
O que é cEAN?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
O que é o cEANTrib?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).
Qual a diferença?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes, o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e, e o cEANTrib será o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária.
Fonte: Mauro Negruni
Nota Fiscal Eletrônica requer cuidado dobrado em 2018
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