São Paulo – Com as mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para que os municípios recebam o recurso já em 1º de janeiro de 2018 devem ter aprovado até 2 de outubro a atualização do Código Tributário Municipal (CTM).
As alterações, que passam a valer a partir de 2018, por meio da lei complementar 157/2016, sancionada em dezembro de 2016, provocam mudança do local de arrecadação: do município sede da empresa para onde o serviço é prestado. Também define um mínimo de 2% a ser cobrado. Alíquotas menores, apenas para serviços como construção civil e transporte municipal de passageiros.
De acordo com a advogada Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, os municípios que não fizeram a adequação municipal serão prejudicados. “Se eles regulamentarem em dezembro, só receberão a partir de março. É preciso observar a anterioridade dos 90 dias”, explica Vanessa.
O princípio da anterioridade nonagesimal apontado acima é fundamentado na Constituição Federal, art. 150. Por ele, os munícipios só poderiam cobrar o tributo após decorridos 90 dias da promulgação da lei que o instituiu, ou seja, após publicação no Diário Oficial do Município.
Na avaliação de peritos, há a estimativa de que as novas regras piorem a situação de guerra fiscal e gerem debandada de empresas para grandes cidades, principalmente São Paulo.
Municípios, como Barueri, Osasco e Santana do Paranaíba, que se utilizavam de percentual mínimo do imposto para atrair empresas, estimam perder, já em 2018, R$ 200 milhões, R$ 100 milhões e R$ 10 milhões respectivamente com as mudanças.
Segundo especialistas, há uma expectativa de que São Paulo centralize 40% da arrecadação nacional de ISS. Para Vanessa, é normal que a arrecadação se concentre na capital paulista pela infraestrutura e mercado, além da maioria dos tomadores de serviço estar presente na cidade.
“É natural que haja debandada para lá. Antes as empresas ficavam em Barueri porque a alíquota era menor em relação a capital paulista. Com as novas regras, vai criar sim uma debandada para São Paulo”, afirma.
Sem o benefício, empresas podem se mudar para a cidade visando reduzir custos de logística.
Arrecadação
Vanessa explica que com a uniformização do imposto, municípios terão menor margem de manobra para atrair empresas, principalmente cidades menores. Segundo ela, seriam alternativas a desoneração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou desburocratização das licenças de funcionamento.
Além disso, mesmo mantendo as empresas nos municípios, estes sofreriam perda de arrecadação justamente pela cobrança no local de prestação do serviço. Para Valdirene Franhani, do Braga e Moreno Advogados, a mudança prejudica empresas e a fiscalização. “Se antes a empresa pagava imposto em um município, agora pagará em todos os 5.500 que atua. Prejudica o prestador e onera o setor”, diz a advogada.
Segundo ela, a tendência é de que serviços como planos de saúde deixem de atuar em cidades menores, por não ser interessante economicamente, ficando apenas nas grandes. “[Temer] teve a oportunidade de uniformizar as regras e não fez. Essa mudança, no saldo, acabou trazendo mais prejuízo.”
Fonte: SpedNews
Novas regras do ISS podem levar empresas a São paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza