Faturamento do empreendedor individual será ampliado para 60 mil por ano

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As medidas anunciadas beneficiam os empreendedores individuais, categoria que também integra o Simples Nacional. Pela proposta, os empreendedores individuais terão o teto de faturamento anual elevado para 60 mil. Atualmente só é considerado empreendedor individual quem possui faturamento de até 36 mil reais por ano.

Confira a entrevista que o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concedeu à Rádio Previdência.

O que o governo espera com essas medidas?

Silas Santiago- O governo espera o fortalecimento das empresas brasileiras, do mercado interno, motivo pelo qual o Brasil conseguiu sair rápido da última crise econômica mundial, e também incentivar exportações para que seja possível o mesmo limite tanto para o mercado interno, quanto para o mercado externo. Serão R$ 3,6 milhões de vendas dentro do próprio país mais R$ 3,6 milhões para exportações. Além disso, espera também que continue o incremento na formalização de empresas, redução da informalidade empresarial e da criação de empregos por meio do microempreendedor individual.

Essa alteração no limite máximo de faturamento vai beneficiar mais empreendedores?

Silas Santiago- O limite atual de receita bruta de R$ 36 mil por ano equivale a R$ 3 mil por mês de receita bruta e pela proposta do governo,a partir do ano que vem esse limite vai para R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês de receita bruta. Com certeza, o empreendedor individual já é um programa de bastante sucesso. Em pouco tempo de funcionamento, já são 1,4 milhão de empreendedores formalizados. Com essa medida, o governo pretende incrementar esse número. O Brasil tem um potencial muito grande de formalidade. Nós temos aí pelo levantamento, ainda de 2003, cerca de 11 milhões de empreendedores ainda na informalidade. Esse aumento de limite pretende reduzir bastante essa quantidade de informalidade no país.

O governo propõe também uma redução maior na burocracia. Como vai funcionar?

Silas Santiago- Hoje, o empreendedor individual já tem muita facilidade para fazer inscrição e realizar o pagamento do carnê mensal. As obrigações dele são muito pequenas. A intenção é que não só as tarefas relativas ao próprio empreendedor individual estejam facilitadas como também a contratação do empregado e o cumprimento das obrigações relativas a esse empregado. O objetivo é que o mesmo portal de emissão do carnê mensal possa informar também alguns dados relativos ao empregado (o empreendedor pode contratar até um empregado que receba um salário mínimo ou piso da categoria). O sistema vai gerar para ele, junto com seu carnê de pagamento, as obrigações relativas a esse empregado, tanto o INSS patronal, quanto o INSS do empregado e pode ser que até seja incluído nesse pagamento unificado o Fundo de Garantia desse empregado. Essa junção de recolhimentos ainda vai fazer com que sejam extintas algumas obrigações para esse empreendedor. Ele não vai mais ter que apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A intenção é tornar muito fácil tanto o pagamento das obrigações relativas ao próprio empreendedor quanto àquelas relativas à contratação do empregado. Com isso nós esperamos que assim como a quantidade de microempreendedores já é significativa e aumente ainda mais, nós esperamos também que se formalizem os empregados desses empreendedores.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária. O senhor poderia explicar como isso vai funcionar?

Silas Santiago- Toda dívida do Simples Nacional que seja referente ao próprio Simples Nacional e não se refira à apropriação em débito, isto é, não seja retenção de tributo do empregado, por exemplo, não pode ser retenção de INSS do empregado. Mas qualquer dívida que seja relativa ao Simples Nacional vai poder ser parcelada, a partir do momento em que a lei for aprovada, em haja regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e os sistemas estejam prontos. A intenção é que todas as dívidas possam ser parceladas, assim como hoje as dívidas normais junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios já podem ser parceladas em formato convencional. A intenção é estender essa facilidade também para os débitos apurados no Simples Nacional.

Está suspensa também a necessidade de declaração anual do Simples Nacional? Isso vale para o empreendedores?

Silas Santiago- Vale para o empreendedor também. A intenção é que o empreendedor preste informações básicas todo mês e suspenda a declaração anual. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, hoje ele já entra todo mês para fazer o cálculo no valor devido. A intenção é que o sistema aproveite essas informações que são prestadas mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte e dispense a declaração anual. Nós vamos transformar essas informações mensais em declaração mensal e com isso extinguir a declaração anual do Simples Nacional. É claro que, ainda em 2012, essa declaração vai ter que se apresentada porque se refere a 2011. Mas, a partir de 2013 não vai ter mais essa declaração. Em 2012, já vamos aproveitar os dados informados mensalmente pelos contribuintes.

Haverá uma simplificação no processo de cadastramento desses empreendedores individuais?

Silas Santiago- O processo para se inscrever é muito fácil: demora 30 segundos para fazer a inscrição no programa do Empreendedor Individual. O que vai acontecer é que a alteração cadastral; de endereço e de atividade terá a mesma facilidade de inscrição. O empreendedor vai oferecer alguns dados pela internet e tudo vai se processar de forma automática. É um grande avanço no sentido de reduzir a burocracia, tanto na inscrição, quanto na alteração e baixa dos empreendedores.

O Projeto de Lei Complementar 87/2011 com as mudanças propostas para as micro e pequenas empresas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Notícias MPS

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