Recebimentos em dinheiro deverão ser declarados à Receita
A partir de 1º de Janeiro de 2018, a pessoa jurídica ou física que receber em espécie valores iguais ou superiores a R$ 30mil, terão
A partir de 1º de Janeiro de 2018, a pessoa jurídica ou física que receber em espécie valores iguais ou superiores a R$ 30mil, terão