Tem mais chance de ter o benefício concedido quem teve o cuidado de juntar documentos da forma mais completa possível, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, contratos de trabalho, preencher os requisitos para aposentadoria, e estar com os dados daa Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) atualizado. O extrato de contribuições é o principal documento do trabalhador, nele estão todas as anotações de netrada e saída de empregos, tempo especial e recolhimentos. Com base nestes dados o robô defere ou indefere o pedido imediatamente, explica o advogado Rômulo Saraiva.
— Como as demandas previdenciárias se repetem muito, e são ações de massa, o INSS costuma identificar uma varredura de exigências mínimas para poder balizar a inteligência artificial, com contagem mínima do tempo de contribuição, idade mínima, por exemplo — acrescenta Saraiva.
Já Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) avalia que terão mais chances de conseguir a concessão rápida pelo robô aqueles que buscam aposentadoria por idade e que contém, no mínimo, com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência regulares e sem qualquer indicador no CNIS.
— É preciso atentar aos pedidos e documentos, pois o sistema pode conceder o benefício mais básico e o segurado poderá ter que entrar com pedido de revisão ou recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — diz Cherulli, que critica a limitação da análise automática: — A análise do INSS deve ser ampla, mas o robô tem uma análise restrita às informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Sociial) e àquelas feitas no curso do requerimento, mediante anotações predeterminadas no sistema Meu INSS. Algumas situações precisam de prova, como o tempo recolhido fora do prazo, a atividade especial, a incapacidade, a condição de portador de deficiência (PCD), o tempo de efetiva atividade de magistério, o tempo não constante no CNIS, dentre outras situações.
O que diz o INSS
De acordo com o INSS, o benefício é indeferido quando a pessoa não atende os requisitos mínimos, como idade, tempo de contribuição insuficiente, não tem qualidade de segurado, por exemplo. O órgão pontia que o requerimento pode ser concluído automáticamente (concedido ou indeferido), ter exigência automática ou ainda não ter nenhuma decisão ou exigênia automática, neste caso há análise manual.
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ToggleMAIS DE 1,1 MILHÃO ESPERAM BENEFÍCIO
Para se ter uma ideia da situação, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de agosto, havia 1.108.686 pessoas na fila de espera por um benefício, das quais 538.442 aguardavam havia menos de 45 dias, e 570.244 tinham espera superior. Agora, o órgão afirma que são 976 mil pedidos esperando análise, ou seja, houve uma queda.
— O INSS também espera pela resposta às exigências feitas aos trabalhadores quando dão entrada no benefício. Segundo o boletim (de agosto), 521.185 segurados precisavam apresentar documentos. A fila total, naquele mês, seria de 1.359.868 pessoas aguardando a concessão do benefício (naquele mês) — diz Rômulo Saraiva.
O tempo médio de espera de concessão de aposentadoria no INSS é de 84 dias, segundo dados de agosto, mas a média anual de 2022 seria de 87 dias.
De acordo com os dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por meio do Portal da Transparência, o Brasil tinha 363.462 pedidos de aposentadorias represados no mês de agosto. Os números não consideravam os pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para idosos e pessoas com deficiência.
Naquele mês, a aposentadoria por idade liderava a fila, com 208.271 solicitações. Os pedidos parados de aposentadoria por tempo de contribuição somavam 136.549, por incapacidade permanente previdenciária (aposentadoria por invalidez), 18.022, e, por incapacidade permanente acidentária, 620.
Os números de agosto representavam uma queda de 24,1% na comparação com maio, quando havia 478.930 pessoas aguardando resposta do INSS.
ALTERNATIVA É ENTRAR COM RECURSO
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o segurado tem três caminhos diferentes a seguir, no caso de o benefício ser negado: recorrer no próprio INSS, entrar com ação judicial ou encaminhar um novo pedido administrativo.
É importante destacar que entre essas negativas estão pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é destinado a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O advogado Rômulo Saraiva avalia que os indeferimentos fazem parte da cultura do INSS, mas pontua que a situação piorou muito nos últimos três anos.
— Nos últimos dez anos, o Instituto Nacional do Seguro Social nunca negou tantos benefícios previdenciários como agora, nos anos do governo do presidente Jair Bolsonaro — critica.
Outro motivo para tantas negativas, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é a falta de estrutura do INSS, e isso pode ocasionar análises sem que sejam tomados todos os cuidados necessários, e, por consequência, gerar indeferimentos.
— A alternativa, nesses casos, é contestar a resposta do INSS em um prazo máximo de 30 dias no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que também padece com a falta de servidores — diz Adriane.
Começa, então, outra longa espera: os pedidos levam, em média, 411 dias para serem julgados no CRPS, segundo dados de outubro de 2021 obtidos pelo IBDP. Os recursos podem tramitar por diferentes instâncias do Conselho, que é um órgão independente do INSS.
COMO PEDIR A APOSENTADORIA
Acesse o aplicativo Meu INSS com login e senha. O pedido também pode ser feito pelo site
Na aba “Benefícios”, selecione a opção “Pedir aposentadoria”
Na tela seguinte, clique no tipo de aposentadoria desejada. Por exemplo:
Aposentadoria por tempo de contribuição/idade urbana, Aposentadoria por idade rural ou Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Selecione “Atualizar” para confirmar os dados pessoais cadastrados. Ao terminar, clique para avançar
Em seguida, aparecerá uma série de perguntas sobre o tempo de contribuição e outras informações sobre o segurado. Basta selecionar “sim” ou “não” para cada uma delas e avançar
Ao abrir a tela com dados pessoais, role para baixo até aparecer a área “Anexos“, onde o segurado deve incluir documentos que comprovem o direito à aposentadoria
Selecione cada uma das opções cujo documento o segurado deseja enviar. Por exemplo: carteiras de trabalho e comprovante de exercício em atividade pública
Depois de incluir todos os documentos, avanceO sistema pedirá o CEP para localizar a agência do INSS mais próxima no caso da necessidade de cumprimento de exigência. Escolha a unidade desejada e avance
Na tela seguinte, confira os dados pessoais e o detalhamento da solicitação. Se estiver tudo correto, finalize o pedido
Pelo telefone 135
Digite o número do CPF quando o atendimento eletrônico pedir
Anote o número de protocolo
Disque 0 para falar com um atendente
Informe o serviço desejado
Confirme as informações conforme o atendente solicitar
CINCO PRINCIPAIS DICAS
1 – Confira o seu cadastro de contribuições
Antes de pedir a aposentadoria confira com cuidado o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS). Para quem vai se aposentar, é preciso saber se tem todas as contribuições necessárias
2 – Saiba se é a melhor hora de fazer o pedido
A decisão de fazer o pedido é pessoal; ela deve levar em conta o direito ao benefício e a situação financeira para que não haja prejuízos
3 – Tenha os documentos em mãos
Tanto quem vai se aposentar quanto quem pede revisão deve reunir os documentos que garantam o direito. Carteira de trabalho, contracheques e demais documentos não devem ser esquecidos
4 – Acompanhe seu processo no Meu INSS
O processo administrativo de aposentadoria deve ser acompanhado pelo Meu INSS. Nele, é possível saber o andamento, se houve a concessão ou mesmo cumprir as exigências do instituto
5 – Se necessário, recorra à Justiça
Caso o INSS ultrapasse o prazo legal para dar uma resposta ou negue o pedido, vá ao Judiciário. Por um acordo judicial, pedidos de aposentadoria devem ter resposta em até 90 dias.