No ambiente de trabalho, certos comportamentos podem configurar crimes e resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Destacam-se quatro infrações comuns:
- Desvio de mercadorias da empresa: Apropriar-se de bens da empresa caracteriza estelionato ou apropriação indébita, com penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
- Divulgação de informações sigilosas: Vazar dados confidenciais configura concorrência desleal, conforme o artigo 195 da Lei 9.279, sujeitando o infrator a detenção de até um ano e multa.
- Falsificação de registro de ponto: Alterar registros de jornada de trabalho pode resultar em demissão por justa causa e processos criminais, incluindo reclusão e multas.
- Apresentação de atestado médico falso: Fornecer atestados falsos ou adulterados configura falsidade ideológica, com penas que variam de detenção de três a cinco anos e multa, dependendo da origem do documento.
É essencial que profissionais mantenham condutas éticas para evitar consequências legais e preservar a integridade no ambiente corporativo.
Fonte: Contadores CNT
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