Quando uma empresa nasce, a principal dúvida dos empresários é como será a sua remuneração. Muitos não têm noção das opções disponíveis e acabam descumprindo algumas regras, assumindo riscos desnecessários ou pagam tributos maiores do que deveriam.
É com esse objetivo que vamos explicar alguns conceitos sobre a remuneração dos sócios e os seus impactos tributários e societários.
Basicamente, existem quatro formas legais de remuneração a sócios: Pró-Labore, Distribuição de Lucros, JSCP – Juros sobre capital próprio e Empréstimos/Contrato de Mútuo.
Pró-Labore
O pró-labore é uma expressão latina que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho que deve ser compatível com a remuneração média de mercado para os serviços que os sócios forem prestar na sociedade.
O valor não precisa ser fixo e pode ser alterado a qualquer momento pela empresa. Mesmo que sua empresa não esteja faturando, os sócios continuam trabalhando para isso acontecer, você pode creditar o pró-labore à pagar, recolher os impostos e assim que possível fazer o pagamento aos sócios. Além disso, é tributado pela alíquota de INSS de 11% e Imposto de Renda de 0 à 27,5% de acordo com o valor recebido.
Distribuição de Lucros
A distribuição de lucros ocorre após apuração demonstrada contabilmente e não sofre nenhum tipo de tributação (INSS e IR), desde que comprove a existência de lucro com base em escrituração contábil regular e satisfeitas todas as determinações legais daLei 12.973/2014que consolidam as regras contábeis com as fiscais. Essa distribuição não é dedutível de IR quando falamos em tributação pelo Lucro Real e pode ser desproporcional à participação de cada sócio no capital social.
É importante ressaltar que não é recomendável ter distribuição em períodos mensais e nem em valores iguais, pois pode ser considerado remuneração por trabalho executado, sendo assim, tributável igual a modalidade de Pró-Labore. Se caso houver débitos tributários aLei 8.212/91 art. 52,Lei 4.357/64, art. 32, com modificações daLei 11.051/04e oart. 889 do RIR/99especifica que não é permitida distribuição de dividendos de forma isenta.
Juros Sobre Capital Próprio
A modalidade de JSCP (Juros sobre capital próprio) é utilizada para empresas com regime tributário Lucro Real que considera-se despesas dedutíveis de IR pela legislação fiscal a título de remuneração do capital próprio e são calculados sobre as contas de patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros Longo Prazo – TJLP.
O sócio PF retém 15% da remuneração considerado crédito de JSCP valor considerado exclusivamente na fonte. A empresa pagadora desses juros não deve contribuir ao INSS e pode abater como despesa dedutível de IR no Lucro Real. Caso o sócio seja residente no exterior e não tribute a renda em até 20% será considerado exclusivo na fonte o percentual de 25%.
Empréstimos/Contrato de Mútuo
É comum as empresas emprestarem dinheiro para os sócios e vice-e-versa, porém, para realizar essa operação é necessário ter um contrato de mútuo colocando todas as condições do empréstimo, deve-se remunerar a outra parte com juros e tem incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Essa modalidade possui um alto índice de questionamento pelos órgãos fiscalizadores podendo ser convertido para outras modalidades de remuneração de sócios, principalmente, Pró-Labore que possui uma alta carga tributária.
De acordo com o exposto acima, fique atento, evite problemas e faça a escolha correta antes de transferir qualquer quantia em dinheiro para a conta corrente dos sócios.
Rafael Gilberto Maktura
Sócio-Diretor da empresa Maktura Organização Contábil. Bacharel em Ciências Contábeis pela FECAP. Técnico em Contabilidade pelo SENAC. Consultor Contábil. Ex – Auditor de BIG Four. Blogueiro especializado em Contabilidade, Tributos Diretos e Indiretos e negócios em geral.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre