Entenda em quais casos o MEI pode ser desenquadrado do regime tributário e o que fazer para não ficar em dívida com a Receita.
O MEI é um regime tributário escolhido por muitos microempreendedores que estão começando o seu negócio e procuram se formalizar.
Dentre as várias vantagens do MEI estão o CNPJ e alvará de funcionamento, nota fiscal, benefícios previdenciários, acesso a produtos e serviços bancários como crédito, além de ter um baixo custo mensal de tributos.
Contudo, existem cinco casos em que o MEI pode ser desenquadrado do regime. Apesar de ser um bom sinal – já que significa que a sua empresa está crescendo – pode acarretar custos e até multas se não forem comunicados à Receita. Confira quais são:
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O MEI tem o limite de faturamento anual bruto de R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais, mas é importante ressaltar que esse valor é proporcional. Ou seja, se o empreendedor abril a empresa em junho, deverá ter faturamento anual de R$ 40,5 mil.
Há duas situações de desenquadramento por faturamento:
Faturamento até 20% acima do permitido
Se o faturamento for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou 20%, o que daria R$ 97,2 mil, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Faturamento acima de 20% do permitido
Se o faturamento foi superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360 mil) ou de empresa de pequeno porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).
Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97,2 mil, em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011.)
Nas duas situações, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Funcionário MEI
Outra regrinha exigida para se enquadrar no MEI é ter apenas um funcionário com registro em carteira.
A partir do momento que o microempreendedor precisar contratar mais de um funcionário, será desenquadrado, tendo que buscar outro regime tributário.
Mudança de atividade
Atualmente, existem mais de 450 atividades enquadradas do MEI. Caso o microempreendedor mude de atividade – sendo que está na lista de atividades permitidas – também precisará mudar de regime.
Vale lembrar que todo ano a Receita inclui e exclui diversas atividades da lista. É preciso acompanhar e atualizar o registro para que o Órgão não desenquadre o negócio.
Sociedade
Outra regra é que o microempreendedor não tenha sociedade ou participação com outras empresas.
A sociedade é um ente com patrimônio próprio formado pela união de esforços/capital entre duas ou mais pessoas com objetivo de obter de lucros e exercer atividade negocial. É requisito eliminatório para os MEIs.
Filial
Por fim, o MEI também não pode ter filial, mesmo porque por estarem em diferentes localidades necessitam de CNPJs diferentes. Como o MEI só pode ter um CNPJ precisaria solicitar o desenquadramento.
Como solicitar desenquadramento
Para solicitar o desenquadramento, o MEI deve entrar no Portal do empreendedor e seguir os seguintes passos:
– Clicar na aba serviços.
– Quero crescer (desenquadramento);
– Realizar desenquadramento;
– Em Comunicação de desenquadramento do Simei, clique em código de acesso;
– Preencha os dados de CNPJ, CPF e código de acesso;
– Explique o motivo do desenquadramento (faturamento, funcionário, sociedade ou filial).
Vale lembrar que além de comunicar à Receita Federal, o microempreendedor deve procurar uma Junta Comercial para atualizar o cadastro da empresa.
Fonte: contabeis.com.br