O processo de transformação do sistema de escrituração brasileiro começou a ser desenhado em 2005, mas só em 2007 houve um decreto instituindo o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. “O Sped é o sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado para facilitar a entrega das obrigações acessórias pelas empresas, além de modernizar e otimizar a fiscalização tributária”, explica Patricio.
Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está em vigor. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras, já foram implementadas. “A opção ao Sped, em várias modalidades, já não é mais uma opção. Tornou-se uma realidade e obrigatoriedade fiscal para as empresas já enquadradas. Portanto, quem ainda não aderiu está agindo de forma indevida”, alerta Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Outras modalidades, como o eSocial, começam a ser implementadas em abril, pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. Por fim, entra em vigor no ano que vem, mas referente ao ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que está relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando cerca de 99% do total de dados fiscais e contábeis estará incluído no novo modelo. “Será a consagração do sistema Sped para a Receita Federal chegar a 99% dos contribuintes. É um caminho longo a ser percorrido para atender ao governo, mas considero positivo, porque os contribuintes já prestam essa informação ao governo, mas não de forma unificada”, ressalta Geuma. O layout do Sped do IRPJ já foi aprovado e as empresas de tecnologia já elaboram programas para essa nova etapa.
Para Rubens de Oliveira Gomes, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/MG, o Sped trouxe mais que uma obrigatoriedade legal de prestação de contas. “Ele remeteu todas as empresas a uma grande reflexão, ou seja, à compreensão de que o inter-relacionamento das informações agora requeridas pelo Fisco envolve muito mais que simplesmente entregar uma obrigação acessória pela área tributária. Esta é a grande mudança: entender, avaliar, revisar e garantir o compliance de todos os processos empresariais geradores das informações que são apresentadas ao Fisco diária, mensal ou anualmente”, destaca o acadêmico. “Isso é um grande diferencial, uma oportunidade única que as empresas têm para melhorar seus processos e informações e sanear eventuais inconsistências, podendo assim otimizar recursos e sistemas, melhorar a performance, evitar custos e gastos relativos a penalidades que poderiam ser lançadas pelo Fisco”, complementa Oliveira Gomes.
Geuma, que também é autora do livro Sped Sem Armadilhas (Editora Trevisan), concorda que um dos principais objetivos do sistema é garantir um controle melhor das informações prestadas ao Fisco, além do fato de todas as empresas passarem a trabalhar com o mesmo grupo de dados. “A recomendação é que o empresário coloque na sua agenda a questão tributária para fazer a gestão do seu negócio. É importante conhecer a carga tributária, mas também é necessário conhecer mais de perto todos os aspectos tributários que envolvem o seu negócio”, avalia.
Os críticos do novo sistema costumam ressaltar que a finalidade seria apenas fiscalizatória e de aumento da arrecadação pública. “Com o novo sistema, o contribuinte vai demonstrar para o Fisco muitos detalhes e situações que só seriam vistos se houvesse uma fiscalização mais cuidadosa. E, se tiver algo errado, os contribuintes poderão ser multados”, explica Vitor Almeida, sócio RH da consultoria BDO. “Receio que o sistema tenha a única finalidade de tornar a arrecadação de impostos mais eficiente”, comenta Patricio. Os especialistas consideram, porém, que a situação é crítica para quem atua de maneira irregular. As empresas vão se adaptar ao sistema e não terão problemas depois de superadas as várias fases de implementação do sistema, preveem.
Por: Gilmara Santos
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços,Fenacon
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