A legislação brasileira não permite o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Conforme o artigo 477 da CLT, os valores devidos ao trabalhador devem ser quitados em até 10 dias após o término do contrato, sem possibilidade de parcelamento. Apenas em situações excepcionais, autorizadas por convenção coletiva, houve permissão temporária para o parcelamento, como durante a pandemia. Empresas que descumprirem esse prazo podem ser penalizadas com multa equivalente a um salário do empregado.
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