A Receita Federal divulgou hoje que vai implementar um sistema mais rígido de fiscalização dos passageiros de vôos internacionais. A data exata de início das novas regras ainda não foi divulgada, mas eles afirmam que será no primeiro semestre de 2015. As mudanças não são drásticas pois as regras para a tributação de itens importados continuam as mesmas. A grande “novidade” será na fiscalização: o Fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.
Para todas as dúvidas sobre as regras de fiscalização da Receita e sobre a entrada de mercadoria de passageiros em vôos internacionais a Oficina de Inverno fez um guia com tudo o que você precisa saber sobre o limite da alfândega para compras no exterior:
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ToggleA nova fiscalização dos aeroportos brasileiros em 2015:
Mas o que de fato irá mudar em 2015? A partir do primeiro semestre do ano que vem os fiscais terão acesso a informações de diferentes fontes sobre o viajante de vôos internacionais. O peso da bagagem, local de origem do vôo e tempo de duração da viagem serão algumas informações que passarão a ser analisadas no retorno do viajantes. Essas informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas próprias companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Antes do avião pousar no Brasil o Fisco já realizará a análise desses dados e decidirá quais contribuintes terão as malas verificadas.
Uma outra ação mais rigorosa serão as câmeras que farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores e suspeitos de lavagem de dinheiro.
Segundo a Receita Federal tudo será feito com muita agilidade, o que facilitará a vida do viajante “sem suspeitas” no desembarque, deixando a demora apenas para os que caiam na “rede” do Fisco. A promessa das mudanças é de uma fiscalização mais precisa e eficiente.
Mas afinal, como são as regras de tributação?
Produtos tributados x Produtos Isentos
Mas o que é considerado em uso?
- Equipamentos para uso profissional: poderão ter isenção de tributos caso seja um objeto portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.
- Enxoval de bebê: podem ser taxados caso passem da cota e a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem, uma vez que não seriam itens “em uso”.
- Vestido de noiva: vale a mesma regra. Podem ser taxados se passarem da cota. Só será isento de tributos se a viajante comprovar que realizou o casamento durante a viagem.
- Ipad: não é considerado isento. Será tributado se ultrapassar o valor da cota.
itens eletrônicos são considerados de uso pessoal apenas se tiver uma unidade de cada produto. Assim, se você levar um item (câmera ou celular) do Brasil para a viagem e comprar outro item para a mesma função no exterior, o segundo item não será considerado de uso pessoal e poderá ser tributado se ultrapassar a cota.
Qual a cota para compra de produtos no exterior?
A cota pra compras de mercadoria no exterior é US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou fluvial). As compras até esse valor não serão tributadas em seu retorno ao Brasil. O valor da cota não pode ser unificado para viajantes que estão juntos (Ex: o item custou US$800 e quero contabilizar como US$500 meus e US$500 da minha esposa).
Porém, se ultrapassar essa cota os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.
Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.
E se o produto tiver sido comprado em uma viagem anterior?
Nesse caso é necessário comprovar quando foi realizada a compra. A forma mais recomendada é levar a nota fiscal do produto ou a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) realizada em viagens anteriores. Reúna esses comprovantes antes de viajar e leve-os consigo.
E os produtos do Free Shop, entram na cota?
Os produtos adquiridos no Free Shop no Brasil são isentos de impostos até o limite de US$ 500. Porém, esses produtos não concorrem na cota de US$500 para produtos importados. Significa que o viajante terá direito a “duas” cotas de isenção: US$500 para produtos importados e US$500 para produtos adquiridos no Free Shop no desembarque.
Porém, se as compras forem feitas em um Free Shop no exterior elas serão contabilizados na cota principal de US$500 junto com os outros produtos adquiridos no exterior. O valor excedente será tributado da mesma forma, em uma alíquota única de 50%.
Vale lembrar que…
- 12 litros de bebida alcoólica
- 10 maços de cigarro, contendo, cada um, 20 unidades;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
- 20 unidades de bens (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas
- 20 unidades de bens, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Via http://www.oficinadeinverno.com.br/blog/sem-categoria/nova-fiscalizacao-da-receita-para-passageiros-de-voos-internacionais/