O artigo discute a obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), introduzido pela Lei 14.261/2021, que facilita a comunicação eletrônica entre empregadores e auditores-fiscais do trabalho, dispensando publicações no Diário Oficial e envios postais. A partir de 1º de março de 2024, empregadores, independentemente de terem empregados, devem aderir ao DET para receber notificações e enviar documentos eletronicamente. O uso do DET será obrigatório, e a ausência de consulta será considerada ciência tácita. O DET visa melhorar a eficiência e conformidade nos processos administrativos e de fiscalização trabalhista. Para mais detalhes, visite o Portal Contábil SC.
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