A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e Cofins: um tema polêmico
A exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou discussões acaloradas entre contribuintes e a Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.125, distribuiu que o ICMS-ST não deve compor essa base, fundamentando-se em princípios como a não cumulatividade, igualdade tributária e capacidade contributiva.
Contudo, a Receita Federal limita a exclusão apenas da substituição tributária, excluindo o substituído. Esse posicionamento tem gerado insegurança jurídica para empresas que desejam seguir a patente consolidada. Além disso, o STJ determinou que os efeitos da decisão deveriam vigorar a partir de 15 de março de 2017, em linha com o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF)
Empresas prejudicadas podem buscar soluções judiciais, como mandado de segurança para aplicação imediata de exclusão ou ações declaratórias para restituição de valores pagos indevidamente. É essencial contar com assessoria jurídica especializada para garantir o
Fonte: Portal Contábil SC