A reforma tributária e a tributação dos lucros e dividendos

Compartilhe nas redes!

Com a iminente implementação da reforma tributária, nos termos previstos no Projeto de Lei 2337/2021, muito se tem debatido a questão relativa à tributação dos lucros e dividendos.

Desde a promulgação e a respectiva vigência da Lei 9.429/95, os lucros e dividendos, apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, passaram a não estar sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e tampouco integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário, seja pessoa física ou jurídica.

Tal entendimento, o qual vem afastando, até o presente momento, a incidência tributária sobre os lucros e dividendos, parecia adequado na medida em que a distribuição destes só ocorre, em síntese, após a redução das despesas, chegando-se ao lucro bruto e, posteriormente, a partir do desconto dos impostos, chegando-se ao lucro líquido. Ou seja, a fração desse lucro líquido distribuída aos sócios ou acionistas corresponde aos dividendos, sobre os quais já haveria o desconto dos impostos.

Apesar disso, o artigo 3º do Projeto de Lei 2337/2021 restabelece a incidência tributária sobre os lucros e dividendos, determinando a retenção na fonte de 20% sobre o montante total dos valores a serem distribuídos, com isenção em até R$ 20 mil por mês para aqueles distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras peculiaridades.

Para além da discussão acerca do cabimento dessa alteração legislativa, a nova possibilidade de tributação vem gerando uma série de incertezas aos contribuintes, como, por exemplo, a partir de quando a mudança será aplicada. Explica-se.

Considerando-se que o imposto sobre a renda não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal, sendo eventualmente a reforma tributária aprovada em 31/12/2021 nos termos relatados, é certo que ela poderá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte, isto é, 1º/1/2022. Contudo, salta aos olhos que no projeto de lei consta que já a partir dessa data os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas ficariam sujeitos à incidência tributária.

Poderiam então os lucros auferidos em 2021 e distribuídos somente em 2022 ficarem sujeitos à retenção na fonte nos termos da nova lei, devendo ser apontados como renda tributável na declaração apresentada pela pessoa física à Receita Federal referente ao ano-calendário de 2022?

A resposta não é tão simples, visto que o texto legal é omisso quanto a esse ponto, hipótese esta comumente praticada pelas empresas. Assim, considerando-se tal cenário, no qual o auferimento dos lucros se daria em período pretérito à vigência da nova lei e a distribuição dos dividendos ocorreria posteriormente, isto é, em momento já abarcado por esta legislação, não haveria como se responder com precisão o questionamento acima.

Em que pese a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica — fato gerador do Imposto de Renda — venha a se concretizar na vigência da nova lei, entende-se que não seria justo “punir” os contribuintes com tal exação, na medida em que o mérito pelo auferimento do lucro líquido pela pessoa jurídica a ser fracionado e distribuído tenha sido atingido em período no qual não havia previsão para esta incidência tributária.

Portanto, antes que haja a efetiva implementação da reforma tributária, espera-se que o texto legal venha a ser ajustado, principalmente nesse ponto, a fim de evitar desnecessárias dores de cabeça aos contribuintes, bem como autuações desarrazoadas, as quais acabam por tumultuar ainda mais a tramitação dos processos em nosso país.

Inclusive, já se tem noticiado a possibilidade de o projeto sofrer novas alterações, fato este que demonstra que a reforma tributária no Brasil ainda não está sólida o suficiente para vir a se concretizar, em que pese sua implementação seja iminente.

Fonte: portalcontabilsc.com.br Por Rafael Haetinger Silber

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
No início dos anos 2000, um grupo de pesquisadores da Universidade…
Cresta Posts Box by CP