A reforma tributária de 2024 trouxe mudanças significativas para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, introduzindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas empresas agora podem escolher entre duas modalidades de tributação:
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Tributação “por dentro” do Simples Nacional: Mantém o recolhimento unificado dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), seguindo a sistemática atual, o que garante simplicidade e previsibilidade na apuração dos tributos.
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Tributação “por fora” do Simples Nacional: A empresa recolhe a CBS e o IBS fora do regime do Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes. Isso permite a não cumulatividade ampla, possibilitando o crédito dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa opção exige maior controle operacional e apuração detalhada dos créditos e débitos tributários.
A decisão entre as duas modalidades deve considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecimento e a estrutura de custos da empresa. É essencial que os empresários, juntamente com seus consultores tributários, analisem detalhadamente os impactos financeiros, operacionais e comerciais de cada alternativa, levando em conta as regulamentações complementares que ainda serão estabelecidas.
Fonte: Portal Contábil SC