O STF validou a prática da “pejotização” desde que seja realizada de forma legítima e sem burlar a legislação trabalhista. A decisão reforça que a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas é permitida, desde que haja autonomia e ausência de vínculos típicos de emprego, como subordinação e habitualidade. Esse reconhecimento também afeta a área tributária, com destaque para processos envolvendo artistas da Rede Globo e a Receita Federal, que contestava contratos por suspeita de sonegação.

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