Na visão dele, não é que as empresas não queiram dedicar mais atenção aos conceitos trazidos pelo IFRS. “Mas a rotina da empresa não permite. É como se o contador tivesse que trocar o pneu do carro com ele andando.”
Edison Fernandes, especialista em contabilidade e sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, encontrou alguns pontos chamados por ele de “críticos” em um levantamento com balanços publicados por 64 companhias de grande porte neste ano.
Ampliar imagemNas notas explicativas sobre práticas contábeis, ele encontrou o seguinte texto para explicar como é feita a provisão para devedores duvidosos: “A baixa dos créditos vencidos é efetuada conforme determina o art. 9º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.430/96.” “Essa é a regra fiscal. Não foi feita uma análise do risco de inadimplência”, diz Fernandes.
Em outro caso, a explicação sobre transações com partes relacionadas era esta: “As transações entre a controladora e as empresas controladas são realizadas em condições e preços estabelecidos entre as partes”.
“Não é isso, tem que ser igual ao preço de mercado”, diz o advogado, destacando que a maior parte dos balanços dá aulas de contabilidade nas notas explicativas, com resumo dos pronunciamentos, em vez de detalhar o impacto da regra na empresa.
Em relação às diferenças de práticas contábeis entre as companhias, Fernandes considera que isso não é um problema. “Uma empresa pode fazer o ajuste a valor presente com uma taxa diferente da concorrente. O importante é que as taxas sejam divulgadas para permitir a comparação”, diz ele como exemplo.
Edmir Carvalho, da Anefac, fez um levantamento sobre o impacto do IFRS no patrimônio líquido das companhias abertas brasileiras. Em uma amostra de 115 empresas, o patrimônio aumentou 7,2%, passando de R$ 290 bilhões para R$ 310 bilhões.
Com folga, a norma que teve o maior impacto positivo foi a do ativo imobilizado, que são os prédios, máquinas e equipamentos das empresas. O IFRS permitiu que as empresas atribuíssem um novo valor para esses ativos, caso e custo registrado no balanço estivesse defasado. O impacto positivo dessa regra, antes de impostos, foi de R$ 23,7 bilhões.
Fonte: Valor Econômico