O Estado de São Paulo instituiu no último sábado (14/11) o Programa Especial de Parcelamento do ICMS. Criado por meio do Decreto 61.625/2015, o PEP permite que os contribuintes parcelem suas dívidas de ICM e ICMS, constituídas ou não em dívida ativa, sendo contestadas judicialmente ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Além disso, o programa oferece redução dos valores acessórios. O contribuinte que efetuar o pagamento dos débitos à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Já o que parcelar as dívidas em poderá dividi-las em até 120 vezes, com diminuição de 50% do valor das multas e 40% dos juros, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.
O contribuinte poderá aderir ao programa no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 pela internet, no endereço eletrônico:www.pepdoicms.sp.gov.br. Também poderá ser incluído no programa o saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS instituído pelo Decreto 58.811/2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa.
Repercussão positiva
Advogados comemoraram a criação do PEP do ICMS. Para o tributaristaThúlio José Michilini Muniz de Carvalho, do Dias de Souza Advogados Associados, o programa “vem em boa hora, possibilitando aos contribuintes paulistas repensar e reestruturar seus passivos fiscais de ICMS e, com isso, mitigar os efeitos perniciosos da crise econômica que a todos acomete em maior ou menor grau”. Ele apontou que o plano paulista seguiu o exemplo dos parcelamentos federais, como o Refis.
Carter Gonçalves Batista, do Nelson Wilians & Advogados Associados, também elogiou o programa, o qual disse proporcionar uma boa oportunidade para o contribuinte regularizar a situação e para o Estado de São Paulo aumentar a arrecadação. Contudo, o advogado ressaltou que as empresas devem ter cautela, e só parcelar os débitos que têm pequenas chances de serem anulados judicialmente.
O especialista em Direito Tributário Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, tem visão semelhante, e afirmou que não vale a pena desistir de processos administrativos e judiciais nos quais tenham probabilidades razoáveis de êxito.
De acordo com o professor de Direito Tributário da USP Alexandre Nishioka, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, a adesão ao programa pode ser uma boa alternativa, principalmente, se o contribuinte tiver dinheiro para pagar o débito à vista.
“Se a opção for pelo parcelamento, a análise tem de ser um pouco mais criteriosa, principalmente sob o aspecto financeiro. Isto porque os acréscimos são elevados: até 24 parcelas, 1% ao mês; de 25 a 60 parcelas, 1,40% ao mês; 61 a 120 parcelas, 1,80% ao mês. Consequentemente, dependendo da variação da taxa de juros nos próximos anos, a opção poderá não ser uma boa alternativa”, ressalvou.
Já Geraldo Wetzel Neto, coordenador da área tributária do Bornholdt Advogados Associados, destacou que o PEP do ICMS é importante para ajudar o estado a combater a crise econômica. Mas ele disse que o plano também tem pontos negativos.
“É importante lembrar que os programas geram uma desigualdade entre contribuintes, notadamente aqueles que se utilizam dos parcelamentos como uma forma de planejamento, haja vista sua recorrência. Por fim, importante analisar um outro prisma, que é o da voracidade na arrecadação do fisco, notadamente o federal, que por vezes notifica de forma descabida contribuintes, que por receio de uma batalha administrativa e judicial longa e com desfecho incerto, aderem aos parcelamentos para terminar com essa preocupação que muitas vezes afeta não apenas sua vida profissional como também pessoal”, analisou.
O tributarista Felipe Dalla Torre, do Peixoto & Cury Advogados, lembrou que o Decreto 61.625/2015 possibilita a liquidação de débitos fiscais com o uso de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido, nos termos do parágrafo 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS. Outra oportunidade destacada por ele é a de utilizar a quantia dos depósitos judiciais feitos espontaneamente em garantia do juízo, referente aos débitos que serão objeto do parcelamento, para abatimento do montante a ser recolhido.
E o PEP do ICMS tem características especiais para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, salientou Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados. De acordo com ele, nesse caso “os débitos fiscais poderão ser liquidados de acordo com o programa, desde que relacionados com diferencial de alíquota, substituição tributária e o recolhimento antecipado”.
Via CONJUR
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre