Advogados que exercem a profissão sozinhos, sem a participação em uma banca, ganharam permissão legal para constituir a chamada sociedade individual. Na prática significa que poderão trocar de pessoa física para pessoa jurídica. A nova regra, já em vigor, foi autorizada por meio da Lei nº 13.247, que altera o Estatuto da Advocacia. Antes, as sociedades só poderiam ser constituídas se houvesse a participação de pelo menos dois advogados.
A mudança possibilitará o acesso a benefícios fiscais. O principal deles é a adesão ao Simples Nacional, que dispõe de alíquotas tributárias mais favoráveis e pagamento unificado de impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI) e da contribuição previdenciária.
O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, chama a atenção para um outro benefício: a sociedade individual vai facilitar a contratação dos advogados. “Uma empresa quando contrata pessoa física tem que pagar a cota patronal de INSS. Isso acontecia ao se contratar o advogado que atua individualmente. Já quando contrata pessoa jurídica essa quantia não é devida”, afirma.
Ele destaca, no entanto, que a nova lei impede que um mesmo advogado integre mais de uma sociedade de advogados, constitua mais de uma sociedade individual ou integre uma sociedade de advogados e uma sociedade individual no mesmo Conselho Seccional.
Além da permissão para a sociedade individual, o Estatuto da Advocacia também sofreu alterações em relação à presença dos advogados em inquéritos e qualquer outra investigação.
A Lei nº 13.245, também publicada no Diário Oficial de ontem, determina que é direito do advogado “examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza. “O que já acontecia informalmente agora está em forma de lei”, destaca Paula Heleno Vergueiro, conselheira da Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e advogada no escritório Siqueira Castro.
Já o artigo que permitia a requisição de diligências pelo advogado foi vetado pela presidência da República. Em mensagem enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União, consta como justificativa que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria mandatória.
Para o advogado André Kehdi, do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados, o veto não altera em nada a rotina do advogado. Ele entende que o veto não significa a proibição de fazer as solicitações às autoridades. “Isso está garantido desde a década de 40. Consta no artigo 14 do Código de Processo Penal”.
Fonte: Valor Econômico
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre