Está aberto desde o início de novembro, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional.
O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.
O agendamento visa facilitar o processo de ingresso para empresas já constituídas.
Aquelas em início de atividade não podem fazer agendamento, conforme a Resolução CGSN nº 94, de 2011, pois fazem a opção diretamente, respeitando os prazos regulamentares.
Como fazer:
Acessando o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.
Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá cancelar o agendamento, fazer as correções e, posteriormente, fazer a opção pelo Simples.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: http://boletimcontabil.com/2015/11/30/agendamento-do-simples-nacional-vai-ate-31dez/
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