Está aberto desde o início de novembro, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional.
O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.
O agendamento visa facilitar o processo de ingresso para empresas já constituídas.
Aquelas em início de atividade não podem fazer agendamento, conforme a Resolução CGSN nº 94, de 2011, pois fazem a opção diretamente, respeitando os prazos regulamentares.
Como fazer:
Acessando o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.
Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá cancelar o agendamento, fazer as correções e, posteriormente, fazer a opção pelo Simples.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: http://boletimcontabil.com/2015/11/30/agendamento-do-simples-nacional-vai-ate-31dez/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como a inteligência artificial está acabando com líderes de sobrevivência nas empresas
Com a ascensão da inteligência artificial e agentes autônomos, estão desaparecendo as chamadas “zonas de sombra” nas corporações — aquelas camadas de liderança intermediária que
Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que exige novos modelos de nota fiscal
Reforma tributária: IBS e CBS em pagamentos antecipados e distratos
A reforma tributária instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025 criou o IBS e a CBS, estabelecendo um modelo de imposto
Leilão de imóveis e a reforma tributária: O que vai mudar?
A Reforma Tributária (EC 132/23, regulamentada pela LC 214/25) introduz uma mudança significativa para quem participa de leilões judiciais de imóveis. Antes, comprar imóvel em
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica