“Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR.
O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido.
Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano.
“Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.
Fonte: Exame.com