Atualmente, vemos uma leitura equivocada sobre as formas de emprego existentes no País
Em recente decisão, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais, proferiu uma sentença contra a Uber do Brasil referente a uma reclamação pretendendo a configuração de relação de trabalho e a verbas decorrentes da dispensa imotivada de um dos motoristas além de horas extras, adicional noturno e demais verbas. Dentro dessa problemática, não há como não relacionar o retrato social do Brasil, que avança em velocidade muito superior à legislação.
Todavia, a CLT diferente do que alguns pregam não é integralmente antiquada, tendo em vista que desde sua edição já sofreu uma série de ajustes e reformas. Obviamente, isso também não significa que as normas trabalhistas não possam receber melhorias, especialmente, em face de tantas formas alternativas de trabalho que tem surgido ao longo do tempo. Ainda mais considerando que vivemos em um País continental e, sob esse aspecto, a melhor legislação trabalhista para a nossa realidade seria aquela que distinguisse as diferenças relacionadas ao porte de cada empresa, à zona (rural ou urbana), às regiões do País e, especialmente, aos setores econômicos. Além disso, não há como negar que não dá para pensar em progresso sem uma reforma sindical, para que essa instituição passe a ter maior representatividade tanto na defesa dos interesses dos empregados como das empresas, auxiliando na tomada de decisões em sintonia e possibilidades reais e efetivas.
Dentro dessa ótica, o Judiciário tem feito uma leitura equivocada sobre as formas alternativas de emprego, tomando decisões com a pretensa alegação de proteção aos direitos trabalhistas e da suposta parte mais frágil dessas relações, mas que, na prática, desestimula novas formas de contrato de trabalho.
Aliado a essa constatação, temos o fato que totalizamos mais 12 milhões de desempregados e é inegável que os aplicativos de carona remunerada ou de motoristas particulares acolheram parte desse contingente sem emprego justamente por conta do modelo de negócio. Se o Judiciário continuar intervindo e mudar as regras pelas quais essas empresas se estabeleceram no País, corremos o risco desses aplicativos cessarem as atividades por aqui e, a situação exatamente da parte menos favorecida certamente ficará pior do que já estamos vendo atualmente.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro
Blindagem patrimonial: Quando o escudo vira armadilha jurídica
A blindagem patrimonial — prática que envolve organizar bens por meio de holdings ou outras estruturas para protegê-los de riscos — tem sido cada vez
Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
A legislação trabalhista brasileira reforça que a conversão de parte das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário — é um direito exclusivo do
A reforma tributária exige revisão imediata dos contratos
A reforma tributária brasileira, já em fase de implementação, traz mudanças profundas na forma como tributos serão calculados, creditados e repassados entre empresas. Esse novo