ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS: MERA OBRIGAÇÃO LEGAL?

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O texto destaca a importância das reuniões ou assembleias de sócios nas empresas, obrigatórias até os quatro primeiros meses do ano civil conforme o Código Civil. Embora muitas empresas encarem essa obrigação como uma mera “burocracia”, suas deliberações têm implicações legais significativas que devem ser compreendidas e documentadas adequadamente.

Além de aprovar as contas dos administradores e tomar outras decisões de interesse da empresa, essas reuniões garantem que os sócios estejam satisfeitos com a gestão anterior e abram mão do direito de questionar o administrador, a menos que haja comprovação de má fé. Também asseguram ao administrador que ele não será responsabilizado por dívidas da empresa após o encerramento do exercício social, desde que não haja ressalvas documentadas.

Além disso, as deliberações registradas nessas reuniões têm valor legal entre os sócios e podem ser utilizadas como prova em diversas situações, como contratação de empréstimos ou venda de bens da empresa. Isso contribui para evitar disputas entre sócios e sucessores, garantir uma gestão transparente e regular dos negócios e proteger os interesses das partes envolvidas.

Portanto, o texto ressalta que as reuniões ou assembleias de sócios vão além de uma simples obrigação legal e desempenham um papel fundamental na governança corporativa e na segurança jurídica das empresas.

 

Fonte: Apet

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