O projeto do novo Simples Nacional, recém-aprovado no Congresso Nacional, proporciona avanços às empresas brasileiras à medida que amplia o teto para permanecerem no regime simplificado.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo, poderão ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. O teto das microempresas, por sua vez, passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e o das empresas de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Cumpre-se parcialmente, assim, o objetivo de livrar estes empreendimentos da síndrome do crescimento. Será cada vez menos comum a prática da multiplicação de CNPJs, na qual o empresário opta por criar empresas com o único objetivo de diluir o faturamento entre elas e, assim, continuar cabendo no Simples.
O aumento do teto, porém, é tímido se comparado ao crescimento da inflação. Caso fosse corrigido pela inflação, o novo limite deveria ser de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais do que o previsto.
Causa estranheza também o fato de que, ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões, as empresas precisarão recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em guias separadas.
Ou seja, mais uma vez a tese da simplificação sofre prejuízos, com aumento da burocracia e da insegurança por parte das empresas cujo faturamento supera este valor.
É importante ressaltar também que essas mudanças chegarão com atraso, pois só passarão valer a partir de janeiro de 2018.
A única ação que entrará em vigor tão logo o projeto de lei do Simples seja sancionado é a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes, o dobro do que é possível fazer atualmente.
Confiar cegamente no Simples será sempre uma aposta delicada, se não vier precedida de um planejamento tributário detalhado que contemple ainda a análise do Lucro Real e do Lucro Presumido, sob pena de se pagar impostos indevidos e que poderão custar a sobrevivência do negócio.
Fonte: Asis Projetos
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro