BENEFÍCIO EMERGENCIAL: VEJA COMO EMITIR O INFORME DE RENDIMENTOS

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Trabalhadores podem emitir o informe de rendimentos do BEm pelo aplicativo da CTPS Digital ou pelo Portal Gov.br.

Trabalhadores já podem emitir o informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020.

O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”.

As informações sobre a fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte.

Informe de rendimentos do BEm

O trabalhador pode emitir o informe de rendimentos do BEm de duas formas: pelo aplicativo da CTPS Digital ou pelo Portal Gov.Br.

CTPS Digital

Para emitir o informe de rendimentos do BEm pela CTPS Digital, é preciso baixar o aplicativo ou quem já tem, atualizá-lo.

Ao logar, o usuário deve clicar no menu benefícios e selecionar IR 2020 na opção Benefício Emergencial.

Depois disso, o informe de rendimentos irá abrir na tela do celular. O usuário pode optar por salvar automaticamente, gerando um PDF no celular, ou enviar.

Portal Gov.Br

Para emitir o informe de rendimentos pelo Portal Gov.Br, o usuário deve acessar o site do Ministério da Economia e clicar sobre a opção Benefício Emergencial.

Depois disso, o usuário deve clicar sobre o informe de rendimentos e aguardar o PDF do documento que será gerado automaticamente.

BEm

O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O benefício é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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