Artigo: A repercussão do novo entendimento adotado pela Sefaz-SP, acerca do cálculo do ITCMD, para os planejamentos patrimoniais – Por Daniel dos Santos Fonseca Lago e Felipe Novais Zacarias
No novo entendimento da Sefaz-SP, anunciado em outubro de 2023, o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre quotas de empresa