Sucessão Empresarial – Responsabilidade por débitos trabalhistas
O artigo 448 da CLT determina: “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
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Apesar da ideia fantástica, do trabalho árduo e do esforço gigantesco dedicado ao próprio negócio, poucas empresas são bem-sucedidas e muitas fecham antes de completar
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