Simulador realiza até 7 tipos de cálculos: 2 de Aposentadoria por Idade e 5 de Aposentadoria por Tempo de contribuição
O serviço “Simular Aposentadoria”, do Meu INSS, já está disponível e adequado às mudanças da Nova Previdência. O simulador traz o cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes das mudanças. E também simula se havia direito adquirido nas regras anteriores que estavam vigentes na data da alteração das regras, em 13 de novembro do ano passado.
No total, o simulador realiza até sete tipos de cálculos: dois de Aposentadoria por Idade e cinco de Aposentadoria por Tempo de contribuição.
Em breve, a calculadora vai valer também para quem se filiou ao INSS (ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social) após a data das mudanças, em 13 de novembro de 2019. E futuramente voltará a calcular também quanto vai ser o valor estimado da renda do cidadão ao se aposentar.
Só simulação
Somente após a análise do INSS é que o cidadão saberá se tem mesmo direito à Aposentadoria. Isso pois algumas informações podem ser incluídas ou alteradas durante a simulação. E é por isso que, ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que você envie documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos.
Sem sair de casa
O Meu INSS é acessado pela internet (gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo para celulares, nas versões para IOS e Android. O serviço “Simulação de Aposentadorias” aparece já na tela inicial do aplicativo, do lado direito. Mas se ainda não consegue visualizá-lo, sugere-se a atualização do aplicativo ou que aguarde até aparecer atualizado no seu celular.
O cadastro no Meu INSS pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo site dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi.
Por meio do Meu INSS o cidadão pode pedir aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, atualizar dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas e, em breve, enviar atestado médico para pedidos de auxílio-doença.
Fonte: https://www.contabilidadenatv.com.br/