A Lei nº 13.257/2016 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
“Art. 473. …………………………………………………………………………………………………………………………………….
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
Assim, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
– até 02 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
– por 01 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica.
A Lei nº 13.257, de 08/03/2016 foi publicada no DOU em 09/03/2016.
Fonte: LegisWeb
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Holding Familiar: o novo custo silencioso da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional EC 132/23, junto com a proposta de Lei Complementar 214/2025, representa a maior reformulação tributária dos últimos anos, com impactos profundos para
Por que a motivação sumiu das empresas e o que deve entrar no lugar
Atualmente, muitos líderes ainda acreditam que motivar a equipe é manter o clima sempre animado. No entanto, esse conceito está esgotado: brindes e slogans funcionam
O futuro do imposto sobre herança no Brasil e os caminhos da sucessão nas famílias brasileiras
A Emenda Constitucional EC 132/23, incluída no § 1º do art. 155 da Constituição, instituiu a progressividade no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Governo vai enviar notificações personalizadas pelo GOV.BR quando um certificado ICP-Brasil for emitido
O GOV.BR agora envia notificações personalizadas sempre que um certificado digital ICP-Brasil é emitido em nome do usuário, fortalecendo a segurança digital dos cidadãos. Desde
Reforma tributária 31: O que é o CIB?
O CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro será um identificador único para todos os imóveis, urbanos e rurais, incluindo obras de construção civil, unificando dados de