A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado aqui.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido
REARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026 O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados
Todo ano, a mesma dúvida: onde encontrar o informe de rendimentos do INSS?
Informe de rendimentos do INSS: onde emitir o documento para o Imposto de Renda Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda,
6 segredos do sucesso, na visão de grandes líderes do varejo
Grandes líderes do varejo mundial, reunidos no NRF Retail’s Big Show (evento realizado em Nova Iorque entre 11 e 13 de janeiro), compartilharam práticas que
Reforma tributária altera ambiente, mas não vilaniza holding familiar
Reforma tributária e HOLDING familiar: o ambiente muda, mas a estrutura não vira “vilã” Contexto O início da reforma tributária tem gerado dúvidas e levado
Limites constitucionais, contábeis e tributários da base de cálculo do ITCMD
ITCMD e quotas de holding: os limites do “valuation” fiscal e a discussão sobre GOODWILL Contexto Com as mudanças trazidas pela LC 227/2026, a base