Com a Reforma Tributária, o que muda para as micro e pequenas empresas?

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Após a implantação da Reforma Tributária, o microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas poderão continuar inseridos no regime do Simples Nacional.

A reforma prevê a unificação de cinco impostos: três federais (PIS, Cofins, IPI) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Os federais estarão reunidos na Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e os outros dois estarão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ambos serão absorvidos pelo Simples. Em alguns casos, porém, pode valer a pena pagar o IBS e o CBS separadamente e não na guia do Simples. Veja abaixo:

Como é hoje

Os micro e pequenos empresários fazem o pagamento dos impostos em apenas uma guia. O Simples calcula um único percentual sobre o faturamento ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. A guia que é usada hoje reúne os seguintes tributos:

IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Contribuição para o PIS/Pasep

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Os impostos são repassados para três níveis de governo (municipal estadual e federal). Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

— A implantação do Simples já foi uma minirreforma tributária para os pequenos empresários ao juntar os impostos em uma só guia. A promessa agora é de simplificação do recolhimento para quem está fora do Simples, e que hoje tem uma série de obrigações acessórias — ressalta analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann.

Como será

A empresa que está no Simples pode continuar a pagar a guia como hoje, sem qualquer mudança.

No entanto, pelo texto da reforma, as micro e pequenas empresas também vão poder excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples. A medida será opcional e tem como objetivo fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma.

Esses impostos vão gerar créditos tributários que poderão ser usados ao longo da cadeia, justamente para evitar a cumulatividade de tributos que acontece hoje, ou seja, o pagamento de impostos em cascata vai acabar.

Empresas que estão no Simples não geram crédito tributário direto, isto é, para si próprias. Por isso, para obter alguma vantagem com a geração de créditos, essas empresas terão que excluir o IBS e o CBS da guia. Saber se isso será vantajoso, porém, vai demandar cálculos.

Planejamento tributário

Para Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio, a reforma vai exigir mais planejamento tributário dos MEIs e pequenos empresários:

— Em princípio, o objetivo é preservar a lógica do Simples Nacional, embora a lei complementar no ano que vem vá propor alterações neste regime. Além disso, o pequeno empresário poderá optar por recolher IBS e o CBS como se fosse empresa média ou grande e se aproveitar do crédito tributário — destaca Fossati.

Ele continua:

— Pode ser interessante para ela nos casos em que o planejamento tributário sinalizar que o regime é mais favorável, conforme o setor e o atividade, mas pode tornar a operabilidade bem mais complexa. Isso pressupõe um estudo prévio para ver onde a empresa vai pagar menos.

Perda de vantagem competitiva

Já quem compra de uma empresa enquadrada no Simples tem direito a crédito tributário hoje. É um crédito tributário indireto. A reforma pode interferir nessa vantagem competitiva, explicam especialistas.

— A reforma vai mudar para quem compra de uma empresa do Simples. Pode impactar diretamente na competitividade dela. Hoje, quem compra de um pequeno negócio do Simples tem direito de obter um crédito tributário de 9,25%, por exemplo. Se comprasse de um empresa fora do Simples, teria direito a 7%. Essa é uma vantagem do Simples Nacional, porque a tributação é menor e torna a empresa mais competitiva — explica Felipe Morais, gerente sênior de impostos da Mazars.

Ele completa:

— Com a reforma não haverá esse benefício. As empresas não enquadradas no regime do Simples vão ter direito ao crédito tributário (indireto) equivalente ao que a empresa do Simples terá. O preço do produto que está sendo adquirido, então, não vai ser tão competitivo sem esses créditos.

 

Fonte: Portal Contábil

 

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