Para o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, este foi um passo significativo para o fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras. “Continuo esperançoso que o Parlamento continuará a ajudar este segmento tão importante”, avaliou Barretto. Após a aprovação da medida pela Comissão, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, destacou também o papel do Congresso. “Dependemos fortemente do Congresso Nacional. Ele não é um simples coadjuvante. Ele é o protagonista desse processo”, disse o ministro
Com a aprovação da medida, clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia, pequenas imobiliárias e mais de 200 outras atividades com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, até então enquadradas no regime de lucro presumido, passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples. Com a universalização do regime, são esperadas não somente a redução do número de empreendimentos informais como também o aumento do volume de empregos nos pequenos negócios. “O grande interesse do governo é dinamizar a economia, e poucos projetos, neste momento, teriam um efeito tão imediato quanto este”, avaliou o ministro da Micro e Pequena Empresa.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. “Quem carrega esse país no momento de crise são as micro e pequenas empresas. Temos que valorizá-las”, defendeu o deputado federal Efrain Filho (DEM-PB).
Substituição tributária
Outro ponto aprovado no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. Por causa dessa antecipação, quando um pequeno comerciante vai fazer, por exemplo, estoque para vendas futuras, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Com isso, ele fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade. Ao avaliar a questão, os parlamentares dos Estados entenderam que é melhor incentivar as micro e pequenas empresas do que garantir uma arrecadação somente no curto prazo”.
Fonte: Agência Sebrae