Confira dicas para dar conta da dupla jornada e não ser desleal com seu chefe
Envolva sua família
Mesmo que tenha funcionários, peça a ajuda de familiares. O tempo é escasso e vai ser difícil dar conta do volume de trabalho. Por isso, conte com o apoio de mais pessoas para atender telefonemas, despachar mercadorias, fazer depósitos bancários, colocar o escritório em ordem e até mesmo preparar uma refeição. Ter a contribuição de pessoas próximas e de confiança é uma boa maneira de cumprir mais tarefas em menos tempo.
Abra mão, temporariamente, dos momentos de lazer
Vai precisar esquecer as horas de lazer durante um período. Todo o tempo livre deve ser dedicado ao novo negócio, mas esteja certo de que o sacrifício valerá a pena. Será interessante fazer isso para não gastar o dinheiro que será investido e porque sentirá a necessidade de estar com a mente e o corpo descansados para o dia ser produtivo.
Mantenha o profissionalismo
Quando estiver no trabalho, foque no trabalho. Não permita que pensamentos sobre seu novo negócio o distraiam. Não falte ou saia mais cedo por causa de eventuais problemas na sua nova empresa e jamais use equipamentos da companhia em que trabalha em benefício próprio.
Cada minuto é precioso
Use o tempo no metrô, na sala de espera do consultório médico ou em aviões para ler e-mails ou colocar a leitura de documentos em dia. Se achar que esses minutinhos podem ser usados para tirar um cochilo ou relaxar um pouco, aproveite.
Seja honesto
Você deve avaliar se conta ou não para o seu chefe sobre a sua dupla jornada. Desde que não interfira no trabalho, há gestores que não se importam com o que os funcionários fazem nas horas vagas. Em muitos casos, é melhor ser honesto do que deixar o chefe com a sensação de que você está escondendo algo.
Conquiste seus próprios clientes
Se o ramo de atuação da sua nova empresa for o mesmo da companhia onde trabalha atualmente, talvez seja melhor contar ao seu chefe. Diga a verdade, fale sobre sua paixão pela área, sobre o aprendizado conquistado, sobre a oportunidade que surgiu. Agradeça a experiência conquistada e deixe claro que, apesar de atuar na mesma área, pretende conquistar seus próprios clientes. Ele pode ficar chateado no início, mas não achará que você foi desleal ou antiético.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro