Como adequar os contratos empresariais à reforma tributária

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A reforma tributária sobre consumo — com a adoção do IBS e CBS — vai alterar profundamente a lógica dos contratos empresariais. Para estar preparado, sua empresa precisa agir já, porque a transição será gradual, mas contínua, até 2033.

Principais impactos que afetam contratos

  • A apropriação de créditos tributários será condicionada à extinção do débito do fornecedor — ou seja, os contratos precisam clarear quem será responsável por obrigações vinculadas.

  • Contratos de longo prazo devem incluir cláusulas que ajustem preços conforme mudanças tributárias ao longo da transição.

  • O modelo de split payment (recolhimento segregado do tributo no fluxo de pagamento) deverá ser incorporado aos acordos entre partes.

  • Em casos de estornos, cancelamentos ou devoluções, é fundamental prever na cláusula contratual como será feito o ajuste econômico correspondente ao tratamento fiscal.

O que revisar nos contratos agora

  1. Modelos de negócio – repensar terceirizações, estruturas de plataformas e integração entre fornecedores.

  2. Cláusulas de neutralidade tributária – adotar metodologias explicitas para calcular o componente tributário não recuperável.

  3. Distribuição de responsabilidade – definir quem assume riscos de crédito ou falhas fiscais (fornecedor ou adquirente).

  4. Cláusulas adaptativas – usar gatilhos contratuais para renegociar preço ou escopo em função de novos marcos ou mudanças regulatórias.

  5. Calendário de transição – inserir no contrato datas e fases da implementação tributária, com normas claras para ajustes.

Dicas práticas para começar já

  • Mapear contratos vigentes e identificar os que mais sofrem com tributação cruzada.

  • Priorizar contratos que envolvam operações multi-etapas ou cadeias longas de fornecedores.

  • Incluir cláusulas adicionais já nas renovações contratuais.

  • Alinhar equipe jurídica, fiscal e comercial para garantir coerência entre estratégia e execução.

  • Monitorar e prever impactos futuros para evitar surpresas e litígios.

Por que agir agora

A transição será longa (até 2033), mas os contratos que não se adaptarem podem ficar “presos” a obrigações desatualizadas, gerar incapacidade operacional em futuro próximo e criar desequilíbrios econômicos entre partes. Empresas que adotarem cedo modelos mais transparentes e ajustáveis terão vantagem competitiva.


Fonte: Portal Contábil SC – Como adequar os contratos empresariais à reforma tributária

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