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ToggleTrabalho em DOMINGOS e FERIADOS: como se preparar para a nova PORTARIA e reduzir risco trabalhista
A nova PORTARIA do Ministério do Trabalho e Emprego reforça o papel da negociação coletiva na autorização do trabalho em DOMINGOS e FERIADOS, especialmente para atividades ligadas ao comércio e ao atendimento ao público. Na prática, deixa de ser suficiente “sempre ter funcionado assim” ou basear a operação apenas em acordo individual com empregados: a PORTARIA exige respaldo mais formal e verificável.
O que muda na prática
O movimento regulatório amplia o peso de convenção coletiva ou acordo coletivo para permitir trabalho em FERIADOS no comércio, além de exigir atenção às regras municipais aplicáveis. A entrada em vigor dessas exigências foi prorrogada para 1º de março de 2026, o que dá uma janela curta para ajustes internos e negociação com sindicatos.
Impactos práticos para as empresas
O risco não se limita a autuação administrativa. Operar em desacordo com a PORTARIA pode gerar passivo trabalhista (ações individuais e coletivas), fragilizar a defesa em fiscalizações e, em cenários de descumprimento reiterado e má governança, aumentar a exposição dos administradores em execuções, sobretudo quando há confusão patrimonial e controles frágeis.
Recomendações
Para reduzir risco e evitar correções de última hora, vale rodar um checklist objetivo: (1) confirmar se a atividade está autorizada e em quais condições, (2) revisar a existência e vigência de instrumentos coletivos aplicáveis, (3) validar escalas, folgas compensatórias, adicionais e limites de jornada, (4) reforçar controles de ponto e documentação, e (5) alinhar RH, jurídico e compliance para garantir execução consistente do que está previsto.