Veja o passo a passo para informar operações com ações à Receita Federal
Se você tinha ações em sua carteira de investimentos em 2017 e realizou operações com os papéis deve incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Posse de ações
As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2017 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.
O mais indicado é inserir ação por ação, e o valor informado deve ser o custo de aquisição. O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.
Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores tem mais peso), multiplicado pelo número de ações.
Venda de até R$ 20 mil em um mês
Se você tiver vendido ações em 2017 e obtido lucro, deverá declarar o ganho como rendimento no Imposto de Renda 2018.
Vendas de ações no valor de até 20 mil reais em um mesmo mês não são tributadas. Nesse caso, você deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido com a venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 18 — “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.
A isenção é válida para todas as ações em posse do contribuinte (não por corretora ou tipo de ação), e que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia) e nem em outros mercados (a termo ou de opções).
Venda superior a R$ 20 mil em um mês
O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20 mil reais em um único mês é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.
O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código 6015 — “Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.
Do imposto de renda a pagar, o investidor deverá descontar o imposto de renda retido na fonte. Sempre que a operação com ações supera o limite de 20 mil reais em um mês, a corretora desconta um percentual de IR sobre os ganhos do total das operações, para a Receita saber que houve uma operação sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% do ganho se for uma operação comum e de 1% se for day trade. Isso também vale para os demais mercados de renda variável.
Ganhos tributados com ações devem ser informados na aba “Renda Variável” da declaração, em “Operações comuns/ Day Trade”. Nesta aba serão informados os ganhos líquidos com operações comuns e com operações day trade (cada uma em seu respectivo quadro), no mês em que ocorreram, já com o desconto das taxas de operação, mas antes do desconto do IR.
O programa gerador da declaração vai calcular, de forma automática, o imposto devido, e compará-lo com o imposto pago, informado pelo investidor.
Prejuízos
Se você vendeu ações no ano passado e teve prejuízo, esse valor deve ser descontado do ganho líquido de uma operação antes da aplicação da alíquota de IR.
A perda deve ser informada na aba “Renda Variável” da declaração, precedida de um sinal de menos (-), ainda que a movimentação no mês tenha sido inferior a 20 mil reais.
Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, informados no Imposto de Renda de anos posteriores, já que a perda não prescreve. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2017, poderá compensá-lo, se tiver lucro, em 2018.
Prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns, e prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.
Fonte: SpedNews
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